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Foto / Fonte: Divulgação site do TSE.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Qualquer semelhança com a nossa realidade é mera coincidência.

Aguai - SP -Bloqueado Bens do Ex Prefeito - 23 de abril de 2010

Bloqueado Bens do Ex-Prefeito Indícios de desvio de dinheiro público levam a bloqueio de bens de Lobo e CAAC

      A juíza de Aguaí determinou através de uma liminar o bloqueio de bens até o valor de R$ 3 milhões do ex-prefeito José Maria Bortoluci Lobo, do Centro Alternativo de Artes e Cultura – CAAC, e de seu presidente Jorge Costa Chahad. O Ministério Público também opinou pelo bloqueio dos bens.

      Foi realizado bloqueio de dinheiro em contas via BACEN-JUD e também expedidos ofícios necessários à CIRETRAN e Cartórios de Registro de Imóveis.
      Conforme o Correio já publicou, os dois assessores do atual prefeito são réus em um processo no qual José Maria Bortoluci Lobo, na qualidade de prefeito do Município de Aguaí no período compreendido entre os anos de 2001 a 2004, é acusado de destinar indevidamente elevada quantia de dinheiro público ao CAAC, por meio de simulacros de termos de parcerias e simulacros de convênios, causando prejuízo ao erário e atentando contra os princípios da Administração Pública.
      No despacho que determinou o bloqueio dos bens, a juíza afirma que “há risco de ineficácia do provimento final caso bens suficientes não sejam reservados neste momento, considerando-se o extraordinário dano ao erário e que os fatos narrados teriam envolvido justamente o ardil e a fraude a fim de desviar dinheiro público, condutas estas que poderiam ser renovadas nesta demanda, com o intuito de frustrar a prestação jurisdicional última”.

Irregularidades

      Segundo a ação, entre as irregularidades praticadas pelos requeridos estão: a) não houve procedimento licitatório para a celebração de ajustes entre a Municipalidade de Aguaí e o CAAC; b) os ajustes visaram favorecer o CAAC, inclusive com previsão de remuneração, o que é vedado pela lei que rege as “OSCIPs”; c) não houve processo administrativo que justificasse a celebração de tais acordos; d) os ajustes foram firmados fora da abrangência do estatuto social do CAAC; e) alguns convênios/termos de parceria tinham por objeto a terceirização de mão-de-obra, desviando-se, assim, da finalidade da lei; f) foram repassados valores ao CAAC sem exigir-se que ele desenvolvesse qualquer atividade ou programa.

Decisão

      A juiza afirmou no despacho que a “farta documentação acostada aos autos indica, em um juízo de cognição preliminar, que os convênios, termos de parceria e termos aditivos celebrados entre a Prefeitura de Aguaí e a CAAC ocorreram ao arrepio da lei, sendo certo que quantia superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) foi repassada a referida entidade sem que esta tenha prestado contas quanto ao emprego da verba”.
      A Magistrada afirma ainda que não houve qualquer tipo de licitação ou mesmo processo de seleção prévio que demonstrasse a necessidade da parceria e que o CAAC era a organização que melhor atendia às necessidades da administração, em todas as áreas nas quais os convênios foram realizados. “Chama a atenção, ainda, o fato de não haver cronograma de execução dos trabalhos, previsão de metas e resultados a serem atingidos, discriminação da forma de utilização da verba pública e prestação de contas quanto ao emprego do dinheiro repassado. Ademais, não há qualquer justificativa plausível para a realização de termos de aditamento ainda quando em cumprimento termos de parcerias e convênios anteriormente celebrados, aportando-se verba pública nas mesmas áreas de atuação, com sobreposição de parcelas e, repise-se, sem qualquer controle quanto à destinação do dinheiro. Vários são os indícios de que houve efetivamente ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, que a parceria firmada com a ONG CAAC não passou mesmo de simulacro para viabilizar o desvio de dinheiro público”, disse a juíza.

Matéria jornal Correio de Aguaí



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